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Estudante de Direito
Jhule Lopes
Palmas (PR)
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Jhule Lopes
Artigo ·
há 8 anos
Uso de drogas: entre a repressão e o cuidado
Jhule Michele Lopes Nascimento; Vida Kamila Pinheiro da Conceição [1] O uso de alteradores de consciência pelo homem não é uma prática recente. Desde os...
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Jhule Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Estratégias de atenção ao uso de drogas: prevenção e cuidado no ambiente escolar
Mariana Dallacqua
·
há 8 anos
Ótimo artigo de opinião! 👏👏👏
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Jhule Lopes
Comentário ·
há 8 anos
A Importância do Desenvolvimento Crítico-reflexivo na Educação Básica
Raimundo Sousa Neto
·
há 8 anos
Excelente trabalho! 😊
Parabéns
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Adriano Sotero Bin
Comentário ·
há 8 anos
Uso de drogas: entre a repressão e o cuidado
Jhule Lopes
·
há 8 anos
Prezado Jhule,
Com a máxima vênia, permita-me discordar da sua posição. Perdoe-me, mas serei mais sucinto na exposição de minha perspectiva. Desde já, informo que aproveitarei alguns comentários meus sobre o uso de drogas de outros debates, visto que é este tema é recorrente aqui no Jusbrasil.
A autora parece apregoar a seguinte linha de pensamento: a dificuldade de combater o tráfico de drogas, implica que devemos liberar seu uso. Há um raciocínio circular, ou seja, uma vez que é difícil combater o tráfico de drogas, a "solução" (?) é legalizá-la. Em termos de crime organizado, acredito que nenhum traficante tenha assinado um contrato com o Estado, as associações civis e afins, com firma reconhecida em cartório, atestando que parará o seu modus operandi de violência e suas atividades ilícitas, se as drogas forem legalizadas. Os chefes das máfias ou gangues não se tornarão nobres empresários. Ademais, as drogas são apenas uma fonte de renda do crime organizado. Não pararão as extorsões, sequestros, cafetinagem, roubo a bancos, roubo de veículos, roubo de cargas, corrupção ativa e passiva, sinais clandestinos de tv a cabo, sonegação de impostos, tráfico de armas, dentre outras inúmeras outras atividades ilícitas. Neste sentido, é importante perceber que mesmo em países mais liberais em relação ao uso de entorpecentes, as máfias continuam em plena atividade. O que faria pensar que o crime organizado pararia suas atividades no Brasil?
Decorrente do dito acima, quem quiser trabalhar para o crime organizado sempre encontrará um vasto campo de trabalho, pois as atividades criminosas são inúmeras.
O exemplo da Lei Seca (Volstead Act) não é suficiente para sustentar o argumento da proibição ou legalização da maconha e outras drogas. É necessário entender qual era a finalidade da lei e quais exceções eram permitidas. O crime organizado já existia antes da Lei Seca, este dispositivo legal foi abolido, as máfias continuam suas atividades até os dias de hoje. Logo, não foi a Lei Seca que criou o crime organizado, este apenas aproveitou o momento.
O ordenamento jurídico carrega um simbolismo para a sociedade. Ao expressar que algo é proibido ou permitido totalmente ou parcialmente, a sociedade está se reforçando para si própria o que deseja para si mesma e, em especial, para as futuras gerações. Neste aspecto, tenho comigo que mesmo que não existisse o tráfico de drogas, o uso desta não pode ser liberado. Primeiro, porque a felicidade de uma sociedade consiste em legislar para as virtudes e pelas virtudes e não para os vícios e pelos vícios. Segundo, o impacto negativo que há no convívio social. Terceiro, o sobrecarregamento no sistema de saúde. Ao longo dos anos, a sociedade brasileira tem envidado esforços para conter o uso do cigarro, a regulação da qualidade dos produtos alimentícios etc. É estranho pensar que a seguinte "lógica" funcionaria: liberação da maconha e de todas as outras drogas para posterior reeducação e tratamento. Por conseguinte, fica a reflexão, qual será o próximo vício a ser propagandeado, liberado e depois combatido?
Entretanto, por respeito ao debate e à reflexão, suponhamos que todas as drogas sejam liberadas. Quais serão os normativos de uso? Quais as circunstâncias em que serão permitidas serem utilizadas e quais serão proibidas? Em que locais? Por quem poderão ser utilizadas? Em que idade poderão ser consumidas? Qual ou quais entidades públicas atestaram a qualidade das substâncias legalizadas (cocaína, heroína, metanfetamina, LSD, crack, krokodil, ice, diversos tipos de maconha etc)? As polícias deverão atuar no combate as substâncias falsificadas? Como combater o tráfico de substâncias falsificadas e não permitidas? Qual a possível punição para os indivíduos que cometerem o crime de falsificação da maconha, cocaína e outras? Qual o impacto no mercado de trabalho ou alguém se habilitaria a contratar um viciado em crack, krokodil, metanfetamina e outras? Qual o impacto no sistema de saúde? Enfim, são inúmeras questões de organização social que não vejo sendo pensadas pelos defensores da liberação das drogas.
Outro argumento utilizado como fundamento para a legalização das drogas é a comparação com o álcool. Cada substância possui efeitos diferentes com resultados diferentes para os indivíduos e, consequentemente, para a sociedade. Ao afirmar que "Nesse cenário, Palmas possui a maior taxa de motoristas que assumem conduzir veículos após ingerir bebida alcoólica, entre as capitais.", com a legalização de outros entorpecentes muito mais fortes e nocivos, se somará a esta estatística. Então, não faz sentido, querer legalizar as drogas e ao mesmo tempo se surpreender com o resultado, neste caso, no trânsito.
Qualquer pessoa que já tenha lidado com alguém viciado em drogas conhece a extrema dificuldade de lidar com o indivíduo viciado. Normalmente, a legalização somente é defendida pelas pessoas que estão longe de lidar cotidianamente com o problema. Por isto, com o respeito devido, o Ministro Barroso não lidará diretamente com os indivíduos viciados, não pense que ele chamará para compor seu gabinete e auxiliar nas decisões judiciais, um indivíduo que seja viciado em qualquer uma das drogas existentes. Na realidade cotidiana que lida com isto são os profissionais da segurança pública, do sistema educacional, do sistema de saúde, do sistema de assistência social etc.
Com relação a pobreza e a entrada para o mundo do tráfico, isto é uma questão de escolha pessoal. Cada indivíduo que arque com as consequências dos seus atos. Se somente a pobreza fosse o único fator indutor, todas as pessoas de baixa renda atuariam com o crime organizado. Parece-me que isto não condiz com a realidade observada. Deste modo, não vejo problemas com o grande número de encarcerados. O sistema prisional não existe somente em decorrência do tráfico, ele existe como parte do esforço da sociedade brasileira em conter a criminalidade. Se um crime foi cometido, deve ser cumprida a punição em algum local específico, dada as gravidades elencadas no ordenamento jurídico.
Quer se goste ou não da realidade, o usuário de drogas possui sua parcela de culpa. Ele cria a demanda para que exista o tráfico de drogas. Existem outros elementos da equação, mas o usuário faz parte dela.
Com o respeito devido, há um equívoco no uso do "argumento histórico" utilizado no texto. Corrija-me se eu estiver errado, mas este pode ser resumido da seguinte maneira: as drogas sempre existiram em todas as sociedades, não há como coibir seu uso, logo devemos legalizar todos os entorpecentes. Se for seguida esta lógica de pensamento, diversos crimes sempre existiram, tais como o estupro, a extorsão, o sequestro, o roubo etc. Logo, não é porque sempre existiram que devemos liberá-los.
Outro argumento utilizado como fundamento para a legalização das drogas é a comparação com o álcool. Cada substância possui efeitos diferentes com resultados diferentes para os indivíduos e, consequentemente, para a sociedade. Então, ao afirmar que "Nesse cenário, Palmas possui a maior taxa de motoristas que assumem conduzir veículos após ingerir bebida alcoólica, entre as capitais.", o que dirá se um motorista utilizando de um entorpecente muito mais forte .
Relembro aos comentadores que existem inúmeros estudos sobre os malefícios das drogas. Cito apenas um para auxiliar na presente e breve exposição. Quem quiser pode conferir na íntegra (os números são as notas de rodapé dos autores dos artigos):
http://www.cpgls.pucgoias.edu.br/7mostra/Artigos/SAÚDE%20E%20BIOLOGICAS/Drogas%20psicoestimulantes%20-%20uma%20abordagem%20toxicol%C3%B3gica%20sobre%20coca%C3%ADna%20e%20metanfetamina.pdf
Título do artigo: Drogas psicoestimulantes: uma abordagem toxicológica sobre cocaína e metanfetamina
Alguns dizeres do mencionado estudo acima (os números são referentes à bibliografia citada pelos autores do artigo):
"A toxicidade aguda é caracterizada pelos efeitos periféricos exacerbados, incluindo tremores, idríase, palpitações, sudorese, hipertensão, arritmias cardíacas, assistolia, colapso cardiovascular, edema pulmonar, coagulação intravascular disseminada, rabdomiólise, insuficiência renal aguda, hepatotoxicidade. Outros efeitos tóxicos graves são surtos psicóticos e transtornos paranóides, distúrios do humor, estado alucinatório, comportamento violento, depressão, hipertermia, convulsão e acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico.19,20,21,42,45,47 As principais causas dos efeitos tóxicos são o desenvolvimento de dependência e overdose, muitas vezes induzidas pela tolerância que leva o dependente de metanfetamina a aumentar a frequência e a dose ingerida para conseguir reproduzir a intensidade dos efeitos da primeira vez.42 É comum o usuário, que faz uso compulsivo de metanfetamina, apresentar comportamento estereotipado, caracterizado por repetir movimentos inusitados por horas podendo ser acompanhado por ranger dos dentes.22
[…] O abuso de drogas, cocaína ou metanfetamina, é um grande fator de risco para o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos e neurológicos, devido às diversas alterações na quantidade ou densidade de neurônios, bem como na expressão de fatores tróficos no cérebro e a funcionalidade da barreira hematoencefálica.47 Estudos mostram diminuição do número de células dopaminérgicas e serotoninérgicas, diminuição da densidade dos transportadores de monoaminas e da expressão gênica do RNA, mensageiro que codificao transportador de dopamina (DAT) e de serotonina em diversas regiões do cérebro. 25,42,47 Há evidências que o consumo de psicoestimulantes pode ocasionar perda de terminais dopaminérgicos e até mesmo de neurônios inteiros.25”
Face ao exposto, a legalização da maconha e de outras substâncias entorpecentes não auxiliará na diminuição de seu uso. Antes, criará mais um problema ou não solucionará os antigos, por estar dentro do sistema de mercado legalizado.
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Mariana de Andrade Carlos
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